JUSTIÇA DETERMINA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSE O DUODÉCIMO A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMA INTEGRAL.

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DR. WILAMY BEZERRA                                              DR. AURIVONES ALVES

O primeiro biênio que compreende os anos de 2017 e 2018, onde o vereador Aurivones Alves do Nascimento presidiu a Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, foi um período marcado por várias dificuldades, uma delas é que o Gestor municipal nos anos de 2017 e 2018 repassou o Duodécimo em valores inferiores ao devido, fato este que se não fosse a boa gestão, o conhecimento e uma equipe técnica competente no Poder Legislativo, os trabalhos teriam ficado inviáveis. Além disso, algo nunca visto no Município, onde o Poder Legislativo composto por nove vereadores, na gestão de Aurivones Alves, pagava-se a 10 vereadores, pois, o atual Presidente Cesar Paiva, que exercia o cargo de Secretário Municipal, optou receber sua remuneração pela Câmara, sabemos que amparado por Lei. O Presidente tentou várias vezes administrativamente junto ao Poder Executivo os repasses de forma integral do duodécimo, mas todas as tentativas foram frustradas, não restando outro meio, foram ajuizadas demandas judiciais em busca do recebimento dos valores, uma Ação de Cobrança referente aos valores do exercício de 2017 e um Mandado de Segurança referente ao exercício de 2018, o que inclusive teve sua ordem deferida, determinando ao município de Marcelino Vieira-RN, que repasse ao Poder Legislativo o duodécimo integral, o que corrige o erro, a omissão e mostra que de fato os poderes são independentes, mesmo que para que esse direito seja respeitado haja a necessidade de buscar a ordem judicial. No mais, Dr. Aurivones Alves, enaltece ao Ex-Procurador do Poder Legislativo (Dr. Wilamy Bezerra), pelo brilhante trabalho e zelo nas ações propostas, juntamente com a Assessoria Contábil (José Lindoécio Farias), que de forma imparcial buscou demonstrar por meio de estudos técnicos as falhas contidas nos repasses, o que com certeza motivou a decisão favorável ao pleito do Poder Legislativo.
Aurivones só tem que agradecer a toda sua equipe, que prestaram um relevante serviço ao Poder Legislativo, e que seus frutos serão colhidos no decorrer da historia do Poder Legislativo de Marcelino Vieira-RN. VEJA A DECISÃO AQUI.

 

 

SOU COERENTE COM AS MINHA PROPOSTAS DE CAMPANHA.

Na  campanha eleitoral  de 2016, distribui  aproximadamente 3000 panfletos  no município de Marcelino Vieira/RN, com as minha proposta em prol do povo Vienense, e com isso alcancei o primeiro lugar na eleição municipal, obtive 480, as propostas  era defendidas por todos que liam, hoje estou buscando a sua concretização e muitos daqueles que vibravam com a inovação no legislativo, hoje se posicionam contrários, a concretização das propostas. Lamentável!

 

 

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

Resultado de imagem para uma figura que represente concurso publicoCONCURSO PÚBLICO JÁ

A NOSSA LUTAR CONTINUARA, PELA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA/RN, NÃO É JUSTO NINGUÉM, (CONTRATADO), RECEBER MENOS DE UMA SALÁRIO MÍNIMO.

A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

Funções típicas

Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

Provas

Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, afirmou o relator.

 

fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100526512/contratacao-sem-concurso-pode-justificar-condenacao-por-improbidade

Definida data para Azul começar a operar voo Mossoró-Recife

 

Por Robson Pires,

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                  A Azul começará a operar o trecho Mossoró-Recife a partir do dia 13 de junho, confirmou ao BlogdoBG o ex-secretário de Turismo, Ruy Gaspar, que acompanhou todas as tratativas sobre o assunto.

                A operação vinha em estudo e chegou a ser anunciada no ano passado, mas não foi implementada por dificuldades operacionais no aeroporo de Mossoró. Com intervenções concluídas, o equipamento recebeu autorização para operar voos em março deste ano.