O primeiro biênio que compreende os anos de 2017 e 2018, onde o vereador Aurivones Alves do Nascimento presidiu a Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, foi um período marcado por várias dificuldades, uma delas é que o Gestor municipal nos anos de 2017 e 2018 repassou o Duodécimo em valores inferiores ao devido, fato este que se não fosse a boa gestão, o conhecimento e uma equipe técnica competente no Poder Legislativo, os trabalhos teriam ficado inviáveis. Além disso, algo nunca visto no Município, onde o Poder Legislativo composto por nove vereadores, na gestão de Aurivones Alves, pagava-se a 10 vereadores, pois, o atual Presidente Cesar Paiva, que exercia o cargo de Secretário Municipal, optou receber sua remuneração pela Câmara, sabemos que amparado por Lei. O Presidente tentou várias vezes administrativamente junto ao Poder Executivo os repasses de forma integral do duodécimo, mas todas as tentativas foram frustradas, não restando outro meio, foram ajuizadas demandas judiciais em busca do recebimento dos valores, uma Ação de Cobrança referente aos valores do exercício de 2017 e um Mandado de Segurança referente ao exercício de 2018, o que inclusive teve sua ordem deferida, determinando ao município de Marcelino Vieira-RN, que repasse ao Poder Legislativo o duodécimo integral, o que corrige o erro, a omissão e mostra que de fato os poderes são independentes, mesmo que para que esse direito seja respeitado haja a necessidade de buscar a ordem judicial. No mais, Dr. Aurivones Alves, enaltece ao Ex-Procurador do Poder Legislativo (Dr. Wilamy Bezerra), pelo brilhante trabalho e zelo nas ações propostas, juntamente com a Assessoria Contábil (José Lindoécio Farias), que de forma imparcial buscou demonstrar por meio de estudos técnicos as falhas contidas nos repasses, o que com certeza motivou a decisão favorável ao pleito do Poder Legislativo.
Aurivones só tem que agradecer a toda sua equipe, que prestaram um relevante serviço ao Poder Legislativo, e que seus frutos serão colhidos no decorrer da historia do Poder Legislativo de Marcelino Vieira-RN. VEJA A DECISÃO AQUI.