Dr. Aurivones avalia as leis orçamentárias municipal em reuniões da comissão conjunta de avaliação do PPA e LOA

Começou os trabalhos na câmara Municipal de Marcelino Vieira da comissão conjunta de avaliação do PPA (Plano plurianual) e LOA (Lei orçamentária anual). As reuniões começaram na manhã e tarde dessa quinta-feira (28/09), e prosseguirá com reunião nessa sexta pela manhã (29/09). No mês de outubro acontecerá reuniões nos dias 02, 03 e 04 pela manhã e tarde. O presidente da câmara Aurivones Alves convida toda a população para participar das discussões e conhecer os trabalhos dos vereadores.

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Fonte: Página da câmara Municipal de MV

Supremo decide: precatórios do Fundef só podem ser gastos com a Educação

Depois do TCU, agora é a vez do Supremo Tribunal Federal trazer boas notícias para os municípios brasileiros beneficiados com os chamados ‘precatórios do Fundef’.

De acordo com a decisão do pleno do STF, a União tem, de fato e de direito, de pagar a diferença relativa ao repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental do período que vai de 1998 a 2007.

A segunda boa notícia: o dinheiro só pode ser gasto com a Educação.

Encerra, assim, uma polêmica que teve até uma decisão do TCE de Alagoas, bastante criticada pelo TCU, quando julgou o tema – o que está expresso no texto abaixo:

“Como se observa no trecho transcrito acima, tem-se que o TCE/AL além de invadir área de competência do TCU – a saber, recursos vinculados à educação, repassados pela União – adotou ainda interpretação questionável, permitindo total liberdade na aplicação de parte dos recursos, e estabelecendo outros critérios sem amparo legal.”

O blog publica a seguir, também, a matéria extraída do site do STF, sobre o julgamento das Ações Civis Ordinárias movidas pelos estados da Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Amazonas contra a União (do Fundef), que resultou na decisão que vale para todo o país.

“Quarta-feira, 06 de setembro de 2017

STF condena União a pagar suplementação de verbas do Fundef entre 1998 e 2007

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (6), condenou a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.

A questão foi debatida nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, ajuizadas, respectivamente, pelos Estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte. O julgamento de hoje vale apenas para estas unidades da federação e refere-se a valores apurados para os exercícios financeiros de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também por maioria, o Plenário autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas ações sobre a mesma matéria.

O Fundef foi instituído, por meio da Lei 9.424/1996, como fundo financeiro de natureza contábil e sem personalidade jurídica, gerido pela União e composto por 15% do ICMS e do IPI-exportação arrecadados, e do mesmo percentual para fundos de participação obrigatórios (FPE e FPM) e ressarcimento da União pela desoneração de exportações. Não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais, a lei determinava o aporte da União para efetuar a complementação.

No entendimento dos estados, a União descumpriu a determinação constitucional, pois efetuou a complementação com base em coeficientes regionais, e não no Valor Médio Anual por Aluno (VMAA). A União, por sua vez, alegou que os fundos seriam de natureza meramente contábil e independentes entre si, devendo ser calculados conforme critérios unicamente regionais.

Relator

Em voto pela improcedência dos pedidos, o ministro Marco Aurélio (relator) observou que, ao fixar critérios regionais para o cálculo da complementação, a União não interpretou de forma incorreta a redação anterior do parágrafo 3º do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a norma que o regulamentou (artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 9.424/1996), definindo o valor mínimo anual por aluno partindo do cálculo de coeficientes fixados para cada estado separadamente.

Para o ministro, o Legislativo não fixou uma sistemática precisa para este cálculo, determinando unicamente que o Executivo definisse o valor mínimo por aluno com base na previsão de receita total para o fundo dividida pelo número de matrículas totais – as do ano anterior somadas às estimadas. Segundo ele, o Executivo atuou de acordo com a discricionariedade conferida pela legislação. “Se o presidente houvesse adotado a fórmula proposta pelo Estado da Bahia, estaria dentro das balizas fixadas. Igualmente, a sistemática de cálculo afim consagrada encontrava-se dentro do campo semântico definido na lei”, afirmou.

Este entendimento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Divergência

A corrente divergente em relação ao voto do relator foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin, que ressaltou que a controvérsia é apenas quanto à legalidade da matéria, pois o STF, no Recurso Extraordinário (RE) 636978, de relatoria do ministro Cezar Peluzo (aposentado), entendeu que a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno, para efeito de suplementação do Fundef, é tema infraconstitucional. O ministro observou que, nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou ilegal o Decreto 2.264/1997, que estabelecia a forma de cálculo com base em critérios regionais questionada pelos estados nas ACOs. Salientou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) também se posicionou pela adoção da média nacional como critério para a complementação.

O ministro Fachin argumentou que, embora a lei estabelecesse a competência do presidente da República para, por meio de decreto, fixar o valor mínimo, essa discricionariedade não é absoluta, pois se vincula ao limite mínimo legal. Para o ministro, como a finalidade do Fundef era a superação de desigualdades regionais, não seria possível fixar a complementação num patamar abaixo da média nacional.

“Sendo assim, merece guarida a demanda de recálculo do Valor Mínimo Nacional por Aluno e consequente indenização aos autores decorrente do montante pago a menor a título de complementação pela União no período de vigência do Fundef, isto é, os exercícios financeiros de 1998 a 2007”, afirmou. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente), formando a corrente vencedora no sentido da procedência das ações.”

Fonte: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota

Dr. Aurivones Alves continua com a luta pela realização de concurso público em Marcelino Vieira

Uma das propostas de campanha do Vereador Alrivones Alves, foi a luta pela realização de Concurso Público na cidade de Marcelino Vieira, tendo em vista que a maiorias dos municípios vizinhos já realizavam e já realizaram concurso, ficando apenas a nossa cidade nessa situação irregular e desrespeitosa com a população que busca serviços qualificados e empregos justos.

Desde que foi eleito vereador que o mesmo luta por essa causa, e nessa última reunião ordinária o vereador utilizou a tribuna para mais uma vez apresentar um requerimento em favor do Concurso Público. Aurivones Alves solicitou o aval dos demais vereadores, para a solicitação ao prefeito Municipal que o mesmo realize um termo de ajuste de conduta junto ao Ministério Público, dando uma garantia com um tempo determinado para a realização do Concurso Público em Marcelino Vieira. Isso daria uma garantia jurídica para a população de que seria realizado o processo seletivo, mesmo que não sendo imediato, dependendo das supostas condições financeiras da Cidade, mas que daria um prazo e uma segurança para a realização do concurso.

O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.

Vereador Dr. Aurivones atende reivindicações da população e busca soluções para o problema de abastecimento público de água na cidade de Marcelino Vieira

O vereador Dr. Aurivones Alves vem sendo constantemente procurado pela população de Marcelino Vieira para receber reclamações com relação a questão do abastecimento público de água da cidade, que segundo a comunidade vieirense, tem sido um caos no nosso Município.

Em Marcelino Vieira existem caixas cadastradas no programa das pipas d’água, como é o caso da que fica na calçada da Câmara Legislativa Municipal, que a mais de 30 dias não é abastecida, causando, compreensivelmente, indignação na comunidade. Devido as reclamações recebidas pelo vereador, Dr. Aurivones Alves entrou em contato com a coordenação do programa dos carros Pipas, sendo que anteriormente o mesmo já havia procurado o gerente do escritório da CAERN, Francisco Dias, e nada tinha sido resolvido até o momento.

O Vereador entrou novamente em contato com Francisco Dias, e o mesmo ficou de tomar as providencias cabíveis. Para o bem da comunidade Vieirense, no dia de ontem por volta das 11 horas da manhã, O gerente da CAERN informou ao Vereador que as providencias já foram tomadas e que em poucos dias chegará água nas caixas cadastradas.

Câmara aprova texto-base de PEC que altera regras de coligações e de acesso ao Fundo Partidário

Votação da proposta será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a que modifica o sistema eleitoral de deputados e vereadores e o financiamento de campanhas.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. A proposta, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), teve 384 votos favoráveis e 16 votos contrários, em votação em primeiro turno.

O presidente interino da Câmara, deputado André Fufuca, comemorou o avanço de parte da reforma política, depois de semanas de impasse. “Independentemente do resultado que nós iremos ver ao abrir as urnas, esta Casa é vencedora. Esta Casa não se furtou a ser pai da sua própria decisão, a ser pai do seu próprio destino”, disse.

A votação foi realizada depois de um acordo de procedimento feito entre os líderes dos principais partidos. Pelo acordo, a análise da proposta só será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a PEC 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.

A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que seria a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.

Calendário de votação

O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), explicou que a ideia é votar a PEC 77 (sistema eleitoral) em primeiro e segundo turnos na semana que vem e, depois, os destaques à PEC 282 (coligações e cláusula de desempenho).

Já o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que o acordo entre os partidos trata apenas do rito de votação. “O acordo foi feito preservando as posições políticas de cada partido. Não se fez acordo sobre o mérito, por exemplo, do sistema eleitoral: são posições bastante antagônicas que vão se apresentar na próxima terça-feira”, disse.

Qualquer mudança – tanto sobre coligações e desempenho quanto sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas – depende do aval de 308 deputados em dois turnos, por se tratar de mudança constitucional. E para valer a partir do ano que vem, é necessário que a proposta seja aprovada pelos deputados e pelos senadores antes de 7 de outubro deste ano, já que a Constituição determina que mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas depois de um ano da sua publicação.

Texto aprovado

Em termos gerais, a proposta aprovada hoje preserva as prerrogativas dos partidos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra vale a partir de 2018.

Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.

Há, no entanto, destaques para tentar alterar o texto. O PPS, por exemplo, quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Também há destaques contra a janela para mudança de partidos, alterações no acesso ao Fundo Partidário, entre outros pontos.

Relatora da proposta, a deputada Shéridan disse que as mudanças não são a reforma política ideal, mas uma reforma que vai ajudar a corrigir distorções do sistema político atual.

É importante que a sociedade traduza os seus votos vendo seu candidato eleito e não essa conta absurda [do quociente eleitoral de coligações] que, muitas vezes, elege quem nem tem voto para estar onde está. E ninguém está sendo tolhido na cláusula de desempenho proposta. É apenas exigir um mínimo de representação nacional para distribuir esses recursos do Fundo Partidário e do tempo de rádio e de televisão. É racionalizar”, defendeu.

Polêmicas

A discussão sobre a proposta de vedação às coligações nas eleições proporcionais e regras de desempenho para acesso ao tempo de rádio de televisão, no entanto, evidenciou as discordâncias sobre o texto. Embora os deputados que discursaram em Plenário tenham ressaltado a necessidade de diminuir a fragmentação partidária e enxugar a quantidade de partidos, não houve acordo sobre a fórmula ideal.

Para o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), é possível acabar com as chamadas “legendas de aluguel” sem prejudicar pequenos partidos ideológicos com a cláusula de desempenho proposta. “Se tem partido pequeno não ideológico que se vende é porque tem partido grande que compra. Nós defendemos partidos programáticos e ideológicos, que sejam escolhidos por aquilo que eles representam”, disse.

Essa cláusula, no entanto, é defendida pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). “Está aqui a oportunidade de dar o primeiro passo para ajustar o sistema político brasileiro que estimula o surgimento de partidos que, muitas vezes, não têm nada a dizer à sociedade, mas existem apenas para negociar apoio político em troca de tempo de TV e para ter acesso a recurso público do Fundo Partidário”, afirmou.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que, acabadas as coligações, os bons políticos continuarão tendo lugar nos partidos que restarem. A medida, segundo ele, também vai frear a proliferação de partidos. “Aprovado o fim das coligações, dos 40 partidos atuais, 20 morrerão na hora, de morte súbita. Outros 10 vão para a UTI. E, na hora que acabar esse número enorme de partidos que temos, os políticos vão achar o seu lugar”, disse.

Íntegra da proposta:

PEC-282/2016

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

Dr. Aurivones faz pronunciamento em favor da permanência da Juíza Ingrid Raniele na Comarca de Marcelino Vieira

Na ultima reunião ordinária ocorrida excepcionalmente na quinta-feira (31/08) o vereador Aurivones Alves fez um pronunciamento na tribuna da câmara em favor da permanência da Juíza Ingrid Raniele na comarca de Marcelino vieira.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou uma portaria que transfere de forma repentina a Juiza Ingrid Raniele. O vereador Aurivones Alves argumentou que seria uma perda muito grande para a população de Marcelino Vieira e de Tenente Ananias, que também faz parte dessa comarca, pois a Juíza vinha desempenhando um excelente trabalho, onde vinha desafogando a comarca, e trabalhando a jurisprudência de forma célere facilitando e agilizando assim a vida dos mais necessitados.

Veja na íntegra o pronunciamento do Vereador Aurivones Alves:

“Hoje toda a população de Marcelino Vieira e de Tenente Ananias, que fazem parte da comarca de Marcelino Vieira, foram surpreendidas com a portaria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que de forma repentina transferiu a Excelentíssima doutora Juíza de Direito Íngrid Raniele, como é sabido por todos a mesma desempenhou no último ano um trabalho excelente, coerente e eficaz, desafogando a comarca e fazendo com que a providencia jurisdicional viesse de forma mais célere e atendesse mais rapidamente aos necessitados.

Com a sua substituição a comarca inteira está perdendo, regredindo, pois, é sabido pelos advogados, servidores e demais pessoas, que quase sempre a Excelentíssima Magistrada chega ao fórum antes mesmo do horário de abrir, sendo indiscutível que a decisão do TJRN de fato prejudica e muito a comarca, e externamos aqui o nosso apelo, para que a Dra. Ingrid permaneça na comarca e possa continuar a desenvolver o trabalho que vem fazendo, com imparcialidade, esforço e sabedoria.”